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Consultoria para a Implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

EQUIPE DA IMPLANTAÇÃO: Os trabalhos da consultoria serão executados por profissionais do Instituto ESAFI com larga experiência na área de licitações e contratos da administração pública, visando assegurar o melhor retorno ao órgão contratante, no que diz respeito ao planejamento, aos processos com base na governança, gestão por competências e gestão de riscos, dentre outros requisitos.

Apresentação:

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos traz uma série de mudanças significativas no processo de compras e contratações do setor público. É essencial que as instituições se adaptem a essas mudanças o mais rapidamente possível para garantir a transparência e eficiência em suas aquisições. É aqui que a consultoria do Instituto ESAFI entra para te auxiliar.

Nosso objetivo é fornecer soluções personalizadas para sua instituição, tendo como suporte uma equipe de consultores altamente especializada. Assim, sua instituição estará preparada e segura para atuar em conformidade com a nova Lei de Licitações e que os seus servidores terão acesso às melhores práticas e oportunidades que a nova legislação oferece.

Nossos consultores irão trabalhar em estreita colaboração com a equipe de sua instituição para desenvolver um processo de implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos que se adapte às suas necessidades, assegurando a agilidade e assertividade na implementação da Nova Lei.

Esteja preparado para a Nova Lei de Licitações e Contratos. Clique no botão “
SOLICITAR PROPOSTA” para entrar contato conosco e saber mais sobre nossos serviços de consultoria personalizada. Sua instituição terá a garantia de uma transição tranquila e eficiente para a Nova Lei 14.133/21, obrigatória a partir de abril de 2023.


 

Justificativa:

Todos os órgãos e entidades da administração pública deverão, em 1º de abril de 2023, realizar suas contratações obrigatoriamente por meio da Lei nº 14.133/2021. 


As contratações previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos privilegiam o planejamento mais apurado, instruções de processos com base na governança, gestão por competências e gestão de riscos, dentre outros requisitos.  


Com base neste novo modelo de contratação governamental, as licitações e as contratações diretas deverão ser feitas por meio de um plano de contratações anual, contemplando a elaboração de estudo técnico preliminar, matriz de riscos, termo de referência/projeto básico, minuta contratual e minuta de edital de licitação. 


Diante das diretrizes de gestão por competências, as contratações públicas deverão ocorrer com a atuação do agente de contratação, pregoeiro, comissão de contratação, fiscal e gestor de contratos, que poderão contar com o apoio da assessoria jurídica e do controle interno conforme previsão de ato normativo. 


A nova realidade das contratações públicas comporta uma série de desafios e adequações nos processos de trabalho que precisam ser superados por órgãos e entidades governamentais.


Considerando este cenário desafiador, mostra-se oportuna e assertiva a elaboração de um plano de ação para implementar a Lei nº 14.133/2021, que será mais efetiva com o suporte de uma equipe de consultores. 


Neste sentido, buscando um processo mais aderente à realidade que cada instituição, o Instituto ESAFI idealizou um projeto de consultoria totalmente dinâmico para a implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 
Na sequência, apresentamos o escopo dos serviços de consultoria propostos.

 

Escopo

ETAPA 1 - Avaliação do nível de governança e gestão por competências

  •  Aplicação de formulários/questionários ao contratante para mensuração do nível de governança e gestão por competências;

  •  Análise da estrutura organizacional do contratante;

  •  Entrevistas com os principais atores dos processos de contratação;

  •  Emissão de relatório conclusivo com propostas de ações e intervenções.

ETAPA 2 - Análise, revisão e elaboração de artefatos customizados

Contempla análise dos documentos da instituição e a elaboração pela equipe de consultores da ESAFI dos seguintes instrumentos, a serem entregues integralmente prontos para serem operacionalizados e utilizados pela instituição contratante, com base nos requisitos da Lei nº 14.133/2021:

  •  Plano de Contratações Anual;

  •  Documento de formalização de demanda;

  •  Estudo Técnico Preliminar;

  •  Termo de Referência;

  •  Minuta de Contrato;

  •  Minuta de Edital;

  •  Parecer Jurídico;

  •  Termo Aditivo.

As versões de documentos que serão apresentados e entregues pelos consultores da ESAFI abrangem as principais contratações realizadas pela administração pública, tais como, produtos, equipamentos, serviços comuns, serviços contínuos, obras e serviços de engenharia.

ETAPA 3 - Elaboração de atos normativos

Contempla a avaliação dos atos normativos da instituição, assim como a elaboração de novos regulamentos por parte da equipe de consultores da ESAFI para serem entregues à instituição, com base nos requisitos da Lei nº 14.133/2021:

  •  Licitações;

  •  Contratações Diretas (dispensa e inexigibilidade);

  •  Gestão e fiscalização de contratos;

  •  Governança;

  •  Gestão por competências;

  •  Gestão de riscos.

É possível modificar a relação de atos normativos que serão elaborados conforme demanda da contratante.

ETAPA 4 – Capacitação, por meio de cursos e treinamentos, dos gestores e colaboradores envolvidos nos processos de contratação

Módulo 1 - Novo Processo de Contratação Pública

  •  Âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021;

  •  Princípios vinculados às contratações públicas;

  •  Objetivos da Lei nº 14.133/2021;

  •  Principais definições da Lei nº 14.133/2021;

  •  Centralização de compras no âmbito Municipal;

  •  Portal Nacional de Contratações Públicas.

 

Módulo 2 - Governança e gestão de contratações  

  •  Governança nas contratações públicas;

  •  Gestão por competências;

  •  Agentes públicos envolvidos na contratação;

  •  Gestão de riscos;

  •  Regulamentação de procedimentos na Lei nº 14.133/2021;

  •  Padronização de documentos/artefatos;

  •  Plano de Contratações Anual;

  •  Controle Interno e Assessoramento Jurídico.

 

Módulo 3 - Procedimentos de Licitação

  •  Fases do processo licitatório;

  •  Fase preparatória;

  •  Edital de licitação;

  •  Modalidades de Licitação:

    • Pregão;

    • Concorrência;

    • Concurso;

    • Leilão;

    • Diálogo Competitivo.

  •  Critérios de Julgamento:

    • Menor preço;

    • Maior desconto;

    • Melhor técnica ou conteúdo artístico;

    • Técnica e preço;

    • Maior lance;

    • Maior retorno econômico.

  •  Habilitação na licitação;

  •  Julgamento na licitação;

  •  Negociação;

  •  Fase recursal e de homologação da licitação.

 

Módulo 4 - Procedimentos de Contratação Direta

  •  Instrução dos processos de Contratação Direta;

  •  Dispensa de Licitação;

  •  Inexigibilidade de Licitação.

 

Módulo 5 - Procedimentos Auxiliares

  •  Credenciamento;

  •  Pré-qualificação;

  •  Procedimento de manifestação de interesse;

  •  Sistema de registro de preços;

  •  Registro cadastral.

 

Módulo 6 - Contratos Administrativos

  •  Características do contrato administrativo;

  •  Cláusulas obrigatórias;

  •  Formalização;

  •  Garantias contratuais;

  •  Alocação de riscos;

  •  Vigência dos contratos;

  •  Alteração dos contratos e dos preços;

  •  Gestão e Fiscalização dos contratos administrativos;

  •  Infrações e sanções administrativas.

ETAPA 5 - Avaliação da integridade dos processos de licitação e contratação direta

Após a conclusão da implantação da Lei nº 14.133/2021 será realizada a avaliação dos procedimentos de 06 (seis) processos administrativos de contratação, sendo: duas dispensas, duas inexigibilidades e duas licitações, com emissão de relatório de conformidade.
O trabalho de avaliação dos procedimentos de contratação ocorrerá após a homologação das licitações e autorizações das contratações diretas
.

Prazo

O prazo para a execução dos trabalhos é estimado entre 3 e 5 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.

Customização da Consultoria

O escopo dos serviços de consultoria proposto pode ser modificado para melhor aderência às necessidades do contratante. Neste sentido, itens podem ser modificados, inseridos ou excluídos.


A ETAPA 4, relativa à capacitação dos gestores e colaboradores, poderá ser modificada / ajustada conforme a demanda de cada órgão público ou entidade contratante.

Esclarecimentos sobre a consultoria

Entre em contato com nossa equipe, agende uma reunião de apresentação para esclarecimentos sobre a abrangência e assertividade dos serviços de consultoria e solicite um orçamento.  

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