Consultoria para a Implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
EQUIPE DA IMPLANTAÇÃO: Os trabalhos da consultoria serão executados por profissionais do Instituto ESAFI com larga experiência na área de licitações e contratos da administração pública, visando assegurar o melhor retorno ao órgão contratante, no que diz respeito ao planejamento, aos processos com base na governança, gestão por competências e gestão de riscos, dentre outros requisitos.
Apresentação:
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos traz uma série de mudanças significativas no processo de compras e contratações do setor público. É essencial que as instituições se adaptem a essas mudanças o mais rapidamente possível para garantir a transparência e eficiência em suas aquisições. É aqui que a consultoria do Instituto ESAFI entra para te auxiliar.
Nosso objetivo é fornecer soluções personalizadas para sua instituição, tendo como suporte uma equipe de consultores altamente especializada. Assim, sua instituição estará preparada e segura para atuar em conformidade com a nova Lei de Licitações e que os seus servidores terão acesso às melhores práticas e oportunidades que a nova legislação oferece.
Nossos consultores irão trabalhar em estreita colaboração com a equipe de sua instituição para desenvolver um processo de implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos que se adapte às suas necessidades, assegurando a agilidade e assertividade na implementação da Nova Lei.
Esteja preparado para a Nova Lei de Licitações e Contratos. Clique no botão “SOLICITAR PROPOSTA” para entrar contato conosco e saber mais sobre nossos serviços de consultoria personalizada. Sua instituição terá a garantia de uma transição tranquila e eficiente para a Nova Lei 14.133/21, obrigatória a partir de abril de 2023.
Justificativa:
Todos os órgãos e entidades da administração pública deverão, em 1º de abril de 2023, realizar suas contratações obrigatoriamente por meio da Lei nº 14.133/2021.
As contratações previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos privilegiam o planejamento mais apurado, instruções de processos com base na governança, gestão por competências e gestão de riscos, dentre outros requisitos.
Com base neste novo modelo de contratação governamental, as licitações e as contratações diretas deverão ser feitas por meio de um plano de contratações anual, contemplando a elaboração de estudo técnico preliminar, matriz de riscos, termo de referência/projeto básico, minuta contratual e minuta de edital de licitação.
Diante das diretrizes de gestão por competências, as contratações públicas deverão ocorrer com a atuação do agente de contratação, pregoeiro, comissão de contratação, fiscal e gestor de contratos, que poderão contar com o apoio da assessoria jurídica e do controle interno conforme previsão de ato normativo.
A nova realidade das contratações públicas comporta uma série de desafios e adequações nos processos de trabalho que precisam ser superados por órgãos e entidades governamentais.
Considerando este cenário desafiador, mostra-se oportuna e assertiva a elaboração de um plano de ação para implementar a Lei nº 14.133/2021, que será mais efetiva com o suporte de uma equipe de consultores.
Neste sentido, buscando um processo mais aderente à realidade que cada instituição, o Instituto ESAFI idealizou um projeto de consultoria totalmente dinâmico para a implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Na sequência, apresentamos o escopo dos serviços de consultoria propostos.
Escopo
ETAPA 1 - Avaliação do nível de governança e gestão por competências
-
Aplicação de formulários/questionários ao contratante para mensuração do nível de governança e gestão por competências;
-
Análise da estrutura organizacional do contratante;
-
Entrevistas com os principais atores dos processos de contratação;
-
Emissão de relatório conclusivo com propostas de ações e intervenções.
ETAPA 2 - Análise, revisão e elaboração de artefatos customizados
Contempla análise dos documentos da instituição e a elaboração pela equipe de consultores da ESAFI dos seguintes instrumentos, a serem entregues integralmente prontos para serem operacionalizados e utilizados pela instituição contratante, com base nos requisitos da Lei nº 14.133/2021:
-
Plano de Contratações Anual;
-
Documento de formalização de demanda;
-
Estudo Técnico Preliminar;
-
Termo de Referência;
-
Minuta de Contrato;
-
Minuta de Edital;
-
Parecer Jurídico;
-
Termo Aditivo.
As versões de documentos que serão apresentados e entregues pelos consultores da ESAFI abrangem as principais contratações realizadas pela administração pública, tais como, produtos, equipamentos, serviços comuns, serviços contínuos, obras e serviços de engenharia.
ETAPA 3 - Elaboração de atos normativos
Contempla a avaliação dos atos normativos da instituição, assim como a elaboração de novos regulamentos por parte da equipe de consultores da ESAFI para serem entregues à instituição, com base nos requisitos da Lei nº 14.133/2021:
-
Licitações;
-
Contratações Diretas (dispensa e inexigibilidade);
-
Gestão e fiscalização de contratos;
-
Governança;
-
Gestão por competências;
-
Gestão de riscos.
É possível modificar a relação de atos normativos que serão elaborados conforme demanda da contratante.
ETAPA 4 – Capacitação, por meio de cursos e treinamentos, dos gestores e colaboradores envolvidos nos processos de contratação
Módulo 1 - Novo Processo de Contratação Pública
-
Âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021;
-
Princípios vinculados às contratações públicas;
-
Objetivos da Lei nº 14.133/2021;
-
Principais definições da Lei nº 14.133/2021;
-
Centralização de compras no âmbito Municipal;
-
Portal Nacional de Contratações Públicas.
Módulo 2 - Governança e gestão de contratações
-
Governança nas contratações públicas;
-
Gestão por competências;
-
Agentes públicos envolvidos na contratação;
-
Gestão de riscos;
-
Regulamentação de procedimentos na Lei nº 14.133/2021;
-
Padronização de documentos/artefatos;
-
Plano de Contratações Anual;
-
Controle Interno e Assessoramento Jurídico.
Módulo 3 - Procedimentos de Licitação
-
Fases do processo licitatório;
-
Fase preparatória;
-
Edital de licitação;
-
Modalidades de Licitação:
-
Pregão;
-
Concorrência;
-
Concurso;
-
Leilão;
-
Diálogo Competitivo.
-
-
Critérios de Julgamento:
-
Menor preço;
-
Maior desconto;
-
Melhor técnica ou conteúdo artístico;
-
Técnica e preço;
-
Maior lance;
-
Maior retorno econômico.
-
-
Habilitação na licitação;
-
Julgamento na licitação;
-
Negociação;
-
Fase recursal e de homologação da licitação.
Módulo 4 - Procedimentos de Contratação Direta
-
Instrução dos processos de Contratação Direta;
-
Dispensa de Licitação;
-
Inexigibilidade de Licitação.
Módulo 5 - Procedimentos Auxiliares
-
Credenciamento;
-
Pré-qualificação;
-
Procedimento de manifestação de interesse;
-
Sistema de registro de preços;
-
Registro cadastral.
Módulo 6 - Contratos Administrativos
-
Características do contrato administrativo;
-
Cláusulas obrigatórias;
-
Formalização;
-
Garantias contratuais;
-
Alocação de riscos;
-
Vigência dos contratos;
-
Alteração dos contratos e dos preços;
-
Gestão e Fiscalização dos contratos administrativos;
-
Infrações e sanções administrativas.
ETAPA 5 - Avaliação da integridade dos processos de licitação e contratação direta
Após a conclusão da implantação da Lei nº 14.133/2021 será realizada a avaliação dos procedimentos de 06 (seis) processos administrativos de contratação, sendo: duas dispensas, duas inexigibilidades e duas licitações, com emissão de relatório de conformidade.
O trabalho de avaliação dos procedimentos de contratação ocorrerá após a homologação das licitações e autorizações das contratações diretas.
Prazo
O prazo para a execução dos trabalhos é estimado entre 3 e 5 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
Customização da Consultoria
O escopo dos serviços de consultoria proposto pode ser modificado para melhor aderência às necessidades do contratante. Neste sentido, itens podem ser modificados, inseridos ou excluídos.
A ETAPA 4, relativa à capacitação dos gestores e colaboradores, poderá ser modificada / ajustada conforme a demanda de cada órgão público ou entidade contratante.