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A nova Legislação e Gestão de Convênios Públicos:
Da Captação de Recursos a Prestação de Contas

Portaria nº 33 de 30 de agosto de 2023 e a Plataforma Transfere.gov

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Prof. Alessandro Reis: Atua na elaboração de Projetos para Captação de Recursos, por meio das transferências voluntárias, sendo o responsável pelo material e execução das capacitações da Rede Escola de Governo RS. Instrutor certificado pelo Min. do Planejamento com registro no Min. da Educação em SICONV e Elaboração de Projetos Sociais. É Especialista em Projetos Sociais na área de captação de recursos, monitoramento de contratos de gestão e termos de parceria.

CURSO PRESENCIAL

LOCAIS E TURMAS:

R$ 3.590,00

Incluso: Certificado de conclusão, mochila executiva, material didático, kit do aluno, coffee-break e almoço.
Carga Horária: 21 horas
Duração: 3 dias
Horário: 08h30 às 16h30

Sobre o Curso:
 

A portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, estabelece normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre os convênios e os contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União. Esta portaria versa sobre os valores mínimos de repasse, cadastramento e registros dos atos no Transferegov.br, das definições, das competências do concedente e do convenente, das vedações, do cadastramento e disponibilização de programas, da proposta e do plano de trabalho, detalhamento das despesas, da análise do plano de trabalho, das peças documentais e da condição suspensiva, da contrapartida, enfim, uma gama de atualizações e novidades no campo da Celebração de Convênios e contratos de repasse.

 

O Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União revoga o Decreto 6.170/2007, que tem suas normas estabelecidas na Portaria 424/2016. Este novo decreto entrou em vigor em 1º de setembro de 2023 e já está gerando ampla discussão em torno da elaboração da NOVA PORTARIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE.

A Portaria SEGES/MGI Nº 4.249, de 9 de agosto de 2023 estabelece os critérios para a concessão de acesso ao Transferegov.br, sendo a configuração de Perfis de usuários um ponto de relevância para a execução e prestação de contas dos Instrumentos de Repasse, especialmente na transição e tomada de contas especial.

O Marco Regulatório da Organizações da Sociedade Civil, Lei 13.019/2014 deverá ser amplamente contemplado nos Decretos que regulamentam seu funcionamento nos municípios e estados, uma vez que a nova legislação de convênios e a nova lei de licitações, em seu art. 184 deixam ampla a interpretação.

Esses são os fatores determinantes para elaboração deste treinamento, com técnicas de construção colaborativa de conteúdo.

Público-alvo:

Público-alvo abrangente inclui técnicos, analistas e gestores de convênios públicos em todas as esferas governamentais (União, Estados e Municípios), auditores e controladores internos e externos, profissionais jurídicos como procuradores, advogados e administradores, bem como prefeitos, vereadores e consultores.

 

Além disso, servidores públicos das áreas de contratos, projetos, finanças e jurídica, membros de comissões de licitação, pregoeiros e suas equipes, funcionários do Sistema "S", OSCIPs, ONGs, OSs, universidades, fundações, institutos, agências, autarquias e empresas estatais que fazem uso de recursos públicos, bem como profissionais dedicados à gestão técnico-financeira desses recursos, secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do setor público e servidores e funcionários das instituições federais de ensino e pesquisa científica e tecnológica.

  • Acesse o conteúdo programático aqui:
    Foco da instrutoria; Como quebrar paradigmas ineficientes? O sucesso é criação da ousadia. Como atingir tal patamar? Como ousar na Administração Pública? O mapeamento do processo de gestão e os reflexos na catalogação, padronização e desfazimento de bens; As leis de licitações vigentes e os aspectos de descrição e padronização do bem; Gestão de recursos patrimoniais; Administração de Materiais e respectivos ciclos; Gerenciamento dos estoques e dos equipamentos; Reflexos de gestão oriundo da Padronização e Catalogação de Bens – maximização e otimização de recursos, controles e logística de distribuição; Saneamento e enriquecimento do cadastro de materiais e serviços; Governança do cadastro de materiais e serviços; Categorização de materiais e compras; Controle de Estoque, suas classificações, inspeções, procedimentos de recebimento e aceitação e movimentação; Conceitos de identificação e racionalização do estoque, o que ocasiona sua redução; Diagnóstico de armazenamento; O método PEPS na Administração Pública; Padronização, Normatização e Normalização ; Padrão de Descrição de Material – o que é e como aplicar? Federal Supply Classification - o que é e como aplicar? Criticidade do material, Qualidade e os Princípios do KAIZEN ; Metodologia de Análise e Solução dos Problemas; Governança do Cadastro de Materiais; Critérios de classificação de materiais; Gerenciamento dos cadastros, Identificação de Material e regras de caracterização; Catalogação de Materiais; Processo de catalogação; Identificação, Especificação, Codificação e Cadastramento; Responsabilidades e procedimentos operacionais, Saneamento e sincronização de catálogos; Centro de distribuição de materiais – tipos, objetivos, facilidades; Estudos de casos e consultoria técnica aos participantes; Roteiro prático; Exemplos de catalogação e padronização já aplicada no Serviço Público Federal.

Conteúdo Programático:

Formas de Pagamento:

O pagamento poderá ser realizado por meio de transferência bancária para as seguintes contas:
          Banco do Brasil: Ag. 0021-3 | Cc. 104154-1

         Caixa Econômica Federal: Ag. 1564 | Cc. 908-8 (Operação 003)

Caso prefira, faça um PIX para 35963479000146

Dados para emissão de nota de empenho:

Esafi - Escola de Administração e Treinamento Ltda

CNPJ: 35.963.479/0001-46

AV. Rio Branco, 1765, Salas 205 e 206 - Praia do Canto, Vitória, ES - CEP: 29055-643

Política de realização dos cursos:

A realização desta turma está vinculada à obtenção de um quórum mínimo de participantes inscritos, pré-requisito necessário para a confirmação do curso.

 

Pedimos a gentileza para que o participante aguarde o contato da ESAFI quando o número mínimo de alunos for atingido, sobretudo quando o curso for presencial, para que sejam iniciados a partir desta confirmação os procedimentos de translado até o curso, principalmente a aquisição de passagens aéreas.

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