Agente de Contratação vs. Pregoeiro: Diferenças e Responsabilidades na Lei 14.133/2021
- Esafi Escola

- 17 de dez. de 2025
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A Lei 14.133/2021 trouxe mudanças significativas na estrutura de condução dos processos licitatórios, sendo uma das principais a figura do Agente de Contratação. Compreender as diferenças entre o Agente de Contratação e o Pregoeiro, suas atribuições específicas e responsabilidades é fundamental para gestores públicos, servidores designados para essas funções e profissionais que atuam com licitações.
Neste guia prático, você aprenderá o que é o Agente de Contratação, como ele se diferencia do Pregoeiro, quais são suas atribuições legais, requisitos para designação e as melhores práticas para exercer a função com segurança jurídica.
O que é o Agente de Contratação?
O Agente de Contratação é a figura criada pela Lei 14.133/2021 para conduzir o processo licitatório nas modalidades concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Trata-se de servidor designado pela autoridade competente para realizar todas as atividades relacionadas à condução da licitação, desde a análise de propostas até a adjudicação do objeto ao vencedor.
A criação do Agente de Contratação representa mudança significativa em relação ao modelo anterior, que utilizava comissões de licitação compostas por três membros. A Lei 14.133/2021 permite que o processo seja conduzido por apenas um servidor, simplificando a estrutura e tornando mais ágil a condução dos procedimentos.
É importante destacar que o Agente de Contratação não substitui o Pregoeiro. São figuras distintas que atuam em modalidades diferentes de licitação. Enquanto o Agente de Contratação conduz concorrências, concursos, leilões e diálogos competitivos, o Pregoeiro continua sendo responsável pela condução dos pregões, modalidade que foi mantida pela nova lei.
Base Legal do Agente de Contratação
A figura do Agente de Contratação está prevista no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021, que estabelece suas atribuições e requisitos para designação. O parágrafo 2º do artigo 8º permite que a autoridade competente designe comissão de contratação em substituição ao agente único, quando julgar necessário considerando a complexidade ou o valor da contratação.
O Decreto nº 11.462/2023 regulamenta diversos aspectos relacionados ao Agente de Contratação, incluindo critérios para sua capacitação e condições para substituição por comissão. Diversos estados e municípios têm editado decretos próprios regulamentando a designação e atuação dos agentes em suas esferas de governo.
Diferenças Entre Agente de Contratação e Pregoeiro
Embora tanto o Agente de Contratação quanto o Pregoeiro sejam responsáveis pela condução de processos licitatórios, existem diferenças importantes entre as duas figuras. A principal diferença está nas modalidades de licitação que cada um conduz. O Agente de Contratação atua em concorrências, concursos, leilões e diálogos competitivos, enquanto o Pregoeiro conduz especificamente os pregões, sejam eles presenciais ou eletrônicos.
A estrutura de apoio também difere. O Pregoeiro atua com equipe de apoio formada por servidores que o auxiliam durante a sessão pública. O Agente de Contratação, por sua vez, pode atuar sozinho ou com auxílio de equipe de apoio, conforme a complexidade do processo, mas não há exigência legal de equipe específica.
O momento de atuação apresenta diferenças. No pregão, o Pregoeiro conduz sessão pública com fase de lances e negociação direta com os licitantes. Nas modalidades conduzidas pelo Agente de Contratação, especialmente na concorrência, o processo é mais formal, com menor interação direta durante a fase de julgamento.
A responsabilidade é similar em ambos os casos. Tanto o Agente de Contratação quanto o Pregoeiro respondem pelos atos praticados no exercício de suas funções, podendo ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente em caso de irregularidades. A diferença está apenas no escopo de atuação de cada um.
Atribuições do Agente de Contratação
O Agente de Contratação possui atribuições específicas estabelecidas na Lei 14.133/2021. Cabe a ele coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio, quando houver, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados conforme a legislação. Deve receber, examinar e decidir sobre impugnações ao edital e pedidos de esclarecimento, observando os prazos legais para resposta.
Compete ao Agente verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no edital, analisando aspectos técnicos, econômicos e jurídicos. Deve dirigir a sessão pública, quando aplicável, garantindo a ordem dos trabalhos e o cumprimento dos procedimentos estabelecidos.
O Agente é responsável por verificar e julgar as condições de habilitação dos licitantes, analisando toda a documentação exigida no edital. Deve sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, conforme permitido pela lei.
Cabe a ele receber, examinar e decidir sobre recursos administrativos interpostos pelos licitantes, fundamentando suas decisões de forma clara e objetiva. O Agente deve indicar o vencedor do certame à autoridade superior, elaborando relatório circunstanciado do processo licitatório.
Compete ainda ao Agente conduzir os trabalhos da equipe de apoio, auxiliar nas atividades de planejamento das contratações, quando solicitado, e encaminhar o processo licitatório devidamente instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação.
Requisitos Para Ser Agente de Contratação
A Lei 14.133/2021 estabelece requisitos específicos para que um servidor possa ser designado como Agente de Contratação. O primeiro requisito é ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública. Servidores temporários ou comissionados sem vínculo efetivo não podem ser designados para a função.
A capacitação em licitações e contratos é requisito essencial. O servidor deve comprovar capacitação específica para exercer a função, mediante curso de capacitação em licitações e contratos oferecido por instituição reconhecida. A carga horária e o conteúdo programático do curso devem ser adequados às exigências da função.
Não pode ser designado como Agente de Contratação o servidor que tenha atuado como responsável pela elaboração do projeto básico ou termo de referência da contratação específica. Essa vedação visa evitar conflito de interesses, garantindo que quem planejou a contratação não seja o mesmo que conduzirá o processo licitatório.
Também não pode ser Agente o servidor que tenha participação direta ou indireta na empresa licitante, ou que possua qualquer vínculo que configure conflito de interesses. A imparcialidade é requisito fundamental para o exercício da função.
Comissão de Contratação: Quando é Necessária?
Embora a Lei 14.133/2021 permita que o processo licitatório seja conduzido por um único Agente de Contratação, há situações em que a autoridade competente pode optar pela designação de Comissão de Contratação. A comissão é formada por grupo de servidores, com número ímpar, sendo no mínimo três membros.
A designação de comissão em lugar de agente único é recomendada em contratações de alta complexidade técnica, onde a análise de propostas exige conhecimentos especializados de diferentes áreas. Também é adequada em licitações de valores muito elevados, onde a responsabilidade compartilhada pode ser mais apropriada.
Quando o órgão não possui servidor com capacitação suficiente para atuar sozinho como Agente de Contratação, a formação de comissão permite distribuir responsabilidades entre profissionais com diferentes especialidades. Em processos que envolvem análise de grande volume de documentação, a comissão pode agilizar os trabalhos através da divisão de tarefas.
A decisão entre designar agente único ou comissão deve ser fundamentada, considerando as características específicas da contratação. Não há obrigatoriedade de usar sempre uma ou outra estrutura; a escolha deve ser feita caso a caso.
Responsabilidades e Riscos da Função
O exercício da função de Agente de Contratação envolve responsabilidades significativas. O Agente responde administrativa, civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício de suas atribuições. Decisões equivocadas, mesmo que sem má-fé, podem gerar responsabilização se causarem prejuízo ao erário ou violarem a legislação.
A responsabilidade administrativa pode resultar em penalidades que variam desde advertência até demissão, dependendo da gravidade da irregularidade. Processos administrativos disciplinares podem ser instaurados para apurar condutas inadequadas do Agente durante a condução da licitação.
A responsabilidade civil implica na obrigação de ressarcir o erário quando atos do Agente causarem prejuízo financeiro à administração. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há inabilitação indevida de licitante que oferecia proposta mais vantajosa, resultando em contratação mais onerosa.
A responsabilidade criminal pode ser configurada quando a conduta do Agente se enquadra em crimes previstos na legislação, como nos crimes contra a administração pública previstos no Código Penal. Situações de favorecimento, fraude ou corrupção podem levar a processos criminais.
Para reduzir riscos, o Agente deve atuar sempre com base na legislação, fundamentar adequadamente todas as suas decisões, documentar todos os procedimentos realizados, e buscar orientação da assessoria jurídica do órgão sempre que houver dúvidas sobre a condução do processo.
Capacitação do Agente de Contratação
A capacitação adequada é fundamental para o exercício seguro da função de Agente de Contratação. A Lei 14.133/2021 exige que o servidor possua capacitação específica, mas não estabelece detalhadamente o conteúdo mínimo dessa capacitação. Diversos órgãos e entidades têm estabelecido critérios próprios para a capacitação de seus agentes.
Os cursos de capacitação devem abordar a Lei 14.133/2021 e suas alterações, incluindo todas as modalidades de licitação e suas particularidades. Devem tratar dos princípios que regem as licitações públicas, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e os novos princípios trazidos pela lei.
O conteúdo deve incluir as fases do processo licitatório, desde o planejamento até a homologação, detalhando os procedimentos de cada etapa. Deve também abordar análise de propostas e documentos de habilitação, incluindo critérios de julgamento e causas de inabilitação.
A capacitação deve tratar de recursos administrativos em licitações, incluindo prazos, procedimentos e fundamentação de decisões. Deve abordar aspectos práticos da condução de sessões públicas, negociação com licitantes e formalização de atas.
Temas como responsabilidades do Agente de Contratação, aspectos éticos no exercício da função, e jurisprudência dos Tribunais de Contas sobre licitações também devem fazer parte da capacitação. A atualização periódica é fundamental, considerando as frequentes mudanças na legislação e na jurisprudência.
Orientações dos Tribunais de Contas
Os Tribunais de Contas têm emitido orientações importantes sobre a atuação do Agente de Contratação. O Tribunal de Contas da União tem enfatizado que a designação de Agente de Contratação não dispensa a necessidade de capacitação adequada. Designar servidor sem preparo técnico pode configurar irregularidade que gera responsabilização do gestor que fez a designação.
A jurisprudência dos Tribunais de Conta tem destacado a importância da fundamentação das decisões do Agente. Todas as decisões tomadas durante o processo licitatório devem ser adequadamente fundamentadas, especialmente aquelas que envolvem inabilitação de licitantes ou desclassificação de propostas. Decisões sem fundamentação ou com fundamentação genérica têm sido objeto de determinações e recomendações.
Os Tribunais têm orientado que o Agente de Contratação deve buscar orientação da assessoria jurídica do órgão sempre que houver dúvidas sobre a condução do processo. A consulta prévia à assessoria jurídica não exime o Agente de responsabilidade, mas demonstra cautela e pode ser considerada como atenuante em caso de irregularidades.
A imparcialidade é aspecto constantemente fiscalizado. Situações que configurem conflito de interesses ou favorecimento de determinado licitante são tratadas com rigor pelos órgãos de controle. O Agente deve pautar sua atuação pela absoluta impessoalidade e transparência.
Substituição e Impedimentos
O Agente de Contratação pode ser substituído por diversos motivos. A substituição temporária ocorre quando o agente titular se encontra em férias, licença ou afastamento legal. Nesses casos, deve ser designado agente substituto que possua os mesmos requisitos do titular.
A substituição definitiva pode ocorrer quando o agente titular solicita dispensa da função, demonstrando motivo justificado. Também pode haver substituição quando for identificada situação de impedimento ou suspeição que comprometa a imparcialidade do agente.
O impedimento ocorre quando há circunstâncias objetivas que impedem o Agente de atuar em determinado processo. Está impedido o agente que tenha atuado na elaboração do projeto básico ou termo de referência daquela contratação específica, que possua interesse direto ou indireto na contratação, ou que tenha participado como licitante ou como representante de licitante.
A suspeição é situação mais subjetiva, relacionada a circunstâncias que possam comprometer a imparcialidade do julgamento. Está suspeito o agente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum licitante, que tenha parentesco com sócio ou representante de empresa licitante, ou que tenha interesse pessoal no resultado da licitação.
Quando identificada situação de impedimento ou suspeição, o próprio Agente deve declarar-se impedido ou suspeito, solicitando sua substituição. Se o Agente não se declarar, qualquer licitante pode arguir o impedimento ou suspeição, devendo a autoridade competente decidir sobre a questão.
Boas Práticas Para Agentes de Contratação
O exercício da função de Agente de Contratação com segurança e eficiência exige a adoção de boas práticas. Manter-se constantemente atualizado sobre a legislação é fundamental. A Lei 14.133/2021 é relativamente recente e ainda está em processo de consolidação, com surgimento frequente de novas interpretações e orientações.
Documentar todos os procedimentos e decisões é prática essencial. Cada etapa do processo licitatório deve ser adequadamente registrada, incluindo as razões das decisões tomadas. Essa documentação protege o Agente em eventuais questionamentos posteriores.
Buscar orientação da assessoria jurídica sempre que houver dúvidas demonstra prudência e responsabilidade. Não há demérito em consultar sobre aspectos complexos ou situações não previstas expressamente na legislação. A consulta prévia evita erros que poderiam gerar problemas futuros.
Manter comunicação clara e transparente com os licitantes contribui para a lisura do processo. Responder adequadamente a pedidos de esclarecimento, fundamentar decisões de forma compreensível e garantir igualdade de tratamento a todos os participantes são práticas que reduzem questionamentos e recursos.
Participar de fóruns e grupos de discussão com outros agentes de contratação permite troca de experiências e conhecimento de soluções adotadas em situações similares. Essa rede de contatos é valiosa para o aprimoramento contínuo da atuação profissional.
Conclusão
O Agente de Contratação é figura central na Nova Lei de Licitações, com atribuições e responsabilidades significativas. Compreender suas diferenças em relação ao Pregoeiro, conhecer suas atribuições legais e adotar boas práticas no exercício da função são fundamentais para conduzir processos licitatórios com segurança jurídica e eficiência.
Para servidores designados como Agentes de Contratação, a capacitação adequada não é apenas exigência legal, mas necessidade prática para exercer a função com competência. Para gestores responsáveis pela designação de agentes, a escolha criteriosa de servidores qualificados e o apoio através de capacitação contínua são investimentos que resultam em processos licitatórios mais seguros e eficientes.
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