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Retenções Tributárias na Administração Pública: Guia Completo

  • Foto do escritor: Esafi Escola
    Esafi Escola
  • 19 de dez. de 2025
  • 9 min de leitura

As retenções tributárias na fonte representam uma das obrigações mais complexas e sensíveis para órgãos públicos. 


Compreender quais tributos devem ser retidos, quando realizar as retenções, como calcular os valores corretos e como prestar contas através da EFD-Reinf e DCTFWeb é essencial para gestores financeiros, ordenadores de despesa e servidores responsáveis pela execução orçamentária.


Neste guia prático, você aprenderá como funcionam as retenções tributárias na administração pública, quais são os tributos envolvidos, as bases legais aplicáveis e as melhores práticas para garantir conformidade e evitar penalidades.


O Que São Retenções Tributárias?


Retenções tributárias são valores de tributos que o órgão público deve descontar no momento do pagamento a fornecedores de bens e prestadores de serviços, recolhendo esses valores diretamente aos cofres públicos. O órgão atua como responsável tributário, garantindo que os tributos sejam efetivamente arrecadados.


As retenções na fonte foram instituídas para aumentar a arrecadação tributária, reduzir a sonegação fiscal, facilitar a fiscalização por parte dos órgãos de controle, e garantir o recolhimento antecipado de tributos. Para órgãos públicos, o cumprimento correto das obrigações de retenção é fundamental para evitar responsabilização de gestores e autuações fiscais.


Os principais tributos sujeitos a retenção na fonte pela administração pública são o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).


Base Legal das Retenções Tributárias


A operação de retenções tributárias na administração pública é fundamentada em diversos normativos. A Lei nº 10.833/2003 instituiu a retenção de PIS, COFINS e CSLL sobre pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas. A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 consolida as normas sobre retenção de tributos e contribuições federais. A Lei Complementar nº 116/2003 dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços e estabelece regras para retenção na fonte.


A Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022 dispõe sobre a EFD-Reinf, que é a escrituração digital onde devem ser informadas as retenções realizadas. A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 trata da DCTFWeb, declaração que substitui o DARF para recolhimento dos tributos retidos.


Cada município possui legislação própria sobre retenção de ISS, sendo fundamental consultar a lei municipal específica do local onde o serviço é prestado.


Tributos Federais Sujeitos a Retenção


Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)


O Imposto de Renda deve ser retido sobre diversos tipos de pagamentos realizados pela administração pública. Serviços profissionais prestados por pessoas físicas sem vínculo empregatício estão sujeitos a retenção com alíquotas que variam conforme a tabela progressiva do IR. Serviços prestados por pessoas jurídicas em determinadas atividades específicas também sofrem retenção, com alíquota geralmente de 1,5% sobre o valor do serviço.


Aluguéis pagos a pessoas físicas têm retenção quando o valor mensal supera o limite de isenção. Pagamentos a pessoas jurídicas por serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra também sofrem retenção.


Contribuições Sociais (PIS, COFINS e CSLL)


As contribuições sociais devem ser retidas sobre pagamentos efetuados por órgãos públicos a pessoas jurídicas pela prestação de serviços. A alíquota padrão envolve PIS, COFINS e CSLL, que são aplicados sobre o valor bruto do serviço.


Estão sujeitos a essa retenção serviços de limpeza, conservação e manutenção, segurança e vigilância, locação de mão de obra, assessoria e consultoria, treinamento e capacitação, entre outros previstos na legislação. A retenção não se aplica quando o valor do serviço for inferior ao limite estabelecido na legislação.


Imposto Sobre Serviços (ISS)


O ISS é tributo municipal que deve ser retido na fonte quando a legislação do município assim determinar. A alíquota varia conforme o município e o tipo de serviço, geralmente entre 2% e 5%. Cada município possui lista própria de serviços sujeitos a retenção, sendo fundamental consultar a legislação local.


A retenção do ISS ocorre quando o prestador do serviço não é estabelecido no município onde o serviço é prestado, quando a legislação municipal expressamente determina a retenção, e quando o tomador do serviço é órgão público. O recolhimento deve ser feito ao município onde o serviço foi prestado, não necessariamente onde está localizado o órgão pagador.


Como Calcular as Retenções


O cálculo correto das retenções é fundamental para evitar erros que podem gerar tanto prejuízo ao fornecedor quanto responsabilização do gestor público. Para calcular o IRRF sobre serviços profissionais de pessoa física, aplica-se a tabela progressiva vigente sobre o valor do serviço, deduzindo o valor correspondente à faixa de renda.


Para serviços de pessoa jurídica prestados à Administração Pública Federal (e órgãos estaduais/municipais que adotem a IN 1.234/2012 para o IR), a retenção do Imposto de Renda segue as alíquotas ditadas na Instrução Normativa - geralmente 4,8% para serviços sem materiais ou 1,2% para obras/serviços com materiais.


Para as contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), aplica-se a alíquota agregada de 4,65% sobre o valor bruto, observando-se o limite mínimo de arrecadação do DARF. Cumpre destacar que essas retenções aplicam-se apenas para órgãos Federais ou entidades obrigadas.


EFD-Reinf: Escrituração das Retenções


A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é o sistema onde devem ser informadas todas as retenções tributárias realizadas pela administração pública. A escrituração é obrigatória para todos os órgãos públicos que realizam retenções na fonte.


A EFD-Reinf funciona através do envio de eventos específicos que registram as retenções realizadas. O evento R-2010 informa retenções de PIS, COFINS e CSLL sobre serviços prestados. O evento R-2020 informa retenções de IRRF sobre serviços prestados por pessoa jurídica. O evento R-2055 informa aquisição de produção rural. O evento R-2060 informa informações de CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).


O prazo de envio da EFD-Reinf é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, as retenções realizadas em abril devem ser informadas na EFD-Reinf até o dia 15 de maio. O descumprimento desse prazo pode gerar multas que variam conforme o porte do órgão e o tipo de infração.


DCTFWeb: Declaração e Recolhimento


A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é a declaração que substituiu o DARF manual para recolhimento dos tributos retidos. Através dela, o órgão público informa os valores retidos e gera automaticamente o documento de arrecadação para pagamento.


A DCTFWeb é alimentada automaticamente pelas informações enviadas na EFD-Reinf e no e-Social. Após a transmissão desses sistemas, os débitos aparecem automaticamente na DCTFWeb, devendo o órgão apenas confirmar as informações e gerar o documento para pagamento.


O prazo de vencimento dos tributos informados na DCTFWeb é até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. É fundamental que o recolhimento seja realizado dentro do prazo para evitar incidência de juros e multa de mora, além de possível responsabilização do ordenador de despesa.


Erros Comuns e Como Evitá-los


A operação de retenções tributárias apresenta diversos pontos onde erros podem ocorrer. A não retenção de tributos devidos é um dos problemas mais graves. Quando o órgão deixa de reter tributos que deveriam ter sido descontados, pode ser responsabilizado pelo recolhimento, mesmo que já tenha pago integralmente o fornecedor. Manter checklist atualizado dos serviços sujeitos a retenção e treinar a equipe de liquidação de despesas são medidas preventivas essenciais.


O cálculo incorreto dos valores a reter também é frequente. Aplicar alíquota errada, calcular sobre base incorreta ou deixar de observar limites mínimos gera tanto retenção a menor, com responsabilização do órgão, quanto retenção a maior, com prejuízo ao fornecedor e possível questionamento judicial. Utilizar sistemas automatizados de cálculo e manter tabelas sempre atualizadas reduz significativamente esses erros.


O recolhimento fora do prazo é outro problema comum. Mesmo que a retenção tenha sido corretamente realizada e informada na EFD-Reinf, se o recolhimento através da DCTFWeb não for feito até o dia 20 do mês seguinte, incidirão juros e multa de mora. Além disso, o atraso pode caracterizar irregularidade grave em auditorias. Estabelecer rotina de conferência e pagamento com antecedência ao vencimento evita esse problema.


A falta de integração entre os setores de liquidação, financeiro e contabilidade pode gerar inconsistências. Quando a área que liquida a despesa não comunica adequadamente ao setor financeiro quais retenções foram realizadas, pode haver divergência entre o valor pago ao fornecedor e o valor recolhido aos cofres públicos. Processos bem definidos e sistemas integrados são fundamentais.


Orientações dos Órgãos de Controle


Os órgãos de controle, especialmente a Receita Federal do Brasil e os Tribunais de Contas, orientam sobre aspectos fundamentais das retenções tributárias na administração pública. A responsabilidade solidária do gestor público é constantemente enfatizada. Quando há falha na retenção ou no recolhimento de tributos, o ordenador de despesa pode ser responsabilizado pessoalmente, devendo ressarcir os valores ao erário.


A documentação adequada é fundamental para comprovar a regularidade das operações. Cada pagamento com retenção deve ter documentação completa incluindo nota fiscal com discriminação dos serviços, comprovante de retenção fornecido ao prestador, comprovante de recolhimento dos tributos retidos, e registro na EFD-Reinf e DCTFWeb. A ausência de qualquer desses documentos pode ser considerada irregularidade grave.


A capacitação das equipes é recomendação constante dos órgãos de controle. A legislação tributária é complexa e passa por alterações frequentes. Servidores desatualizados podem cometer erros que gerem prejuízos significativos. Investir em treinamento contínuo e manter canal de comunicação com assessoria jurídica especializada são práticas essenciais.


A segregação de funções é princípio de controle interno aplicável às retenções tributárias. O servidor que liquida a despesa e calcula as retenções não deve ser o mesmo que autoriza o pagamento ou que realiza o recolhimento dos tributos. Essa divisão de responsabilidades reduz riscos de erros e fraudes.


Situações Especiais de Retenção


Algumas situações exigem atenção especial quanto às retenções tributárias. Pagamentos a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não sofrem retenção de PIS, COFINS e CSLL, desde que o fornecedor apresente declaração específica confirmando sua condição. Porém, podem estar sujeitos a retenção de IRRF e ISS conforme a legislação aplicável.


Serviços prestados por cooperativas de trabalho têm regras específicas de retenção. Dependendo do tipo de cooperativa e do serviço prestado, pode haver ou não obrigação de retenção. É fundamental verificar a legislação específica e a natureza jurídica da cooperativa antes de efetuar o pagamento.


Pagamentos a entidades imunes ou isentas também merecem atenção. Embora possam ter imunidade ou isenção de determinados tributos, isso não necessariamente dispensa a retenção na fonte. É preciso verificar caso a caso se a imunidade ou isenção abrange a retenção na fonte ou apenas a responsabilidade pelo recolhimento.


Serviços prestados por órgãos públicos a outros órgãos públicos geralmente não sofrem retenção de tributos federais, mas podem estar sujeitos a retenção de ISS dependendo da legislação municipal. A análise deve ser feita considerando a natureza jurídica de ambas as partes e a legislação aplicável.


Integração entre EFD-Reinf, e-Social e DCTFWeb


Os três sistemas trabalham de forma integrada para garantir o cumprimento das obrigações tributárias. O e-Social informa informações trabalhistas e previdenciárias relacionadas a pessoas físicas, incluindo retenções de IRRF sobre folha de pagamento. A EFD-Reinf informa retenções sobre serviços prestados por pessoas jurídicas e outras informações fiscais. A DCTFWeb consolida todas as informações e gera os documentos de arrecadação.


O fluxo funciona da seguinte forma: primeiro, o órgão envia informações ao e-Social sobre folha de pagamento e vínculos. Em seguida, envia à EFD-Reinf informações sobre retenções realizadas em pagamentos a pessoas jurídicas. Automaticamente, a DCTFWeb é alimentada com os débitos informados nos dois sistemas anteriores. Por fim, o órgão acessa a DCTFWeb, confirma os valores e gera o documento para recolhimento.


Qualquer inconsistência entre os sistemas pode gerar problemas. Se um valor for informado na EFD-Reinf mas não aparecer corretamente na DCTFWeb, pode haver erro no envio ou problema no processamento. É fundamental acompanhar todo o fluxo e verificar se os débitos estão sendo corretamente consolidados.


Penalidades pelo Descumprimento


O descumprimento das obrigações relacionadas a retenções tributárias pode gerar diversas penalidades. A falta de retenção quando devida resulta em cobrança do tributo do órgão público, acrescido de juros e multa de mora, podendo chegar a 20% do valor devido. Em casos graves, pode haver responsabilização pessoal do ordenador de despesa.


O recolhimento fora do prazo gera multa de mora por dia de atraso, limitada a 20%, além de juros calculados pela taxa SELIC. Mesmo que o atraso seja de apenas um dia, já há incidência de penalidades. A não entrega ou entrega com atraso da EFD-Reinf gera multa por mês ou fração, podendo chegar a valores significativos em caso de reincidência.


Informações incorretas ou incompletas na EFD-Reinf ou DCTFWeb podem gerar multas que variam conforme a gravidade da irregularidade. Em auditorias, a constatação de falhas sistemáticas no processo de retenções pode resultar em determinações de ressarcimento, instauração de processos administrativos e até mesmo representação aos órgãos de controle externo.


Conclusão


As retenções tributárias na administração pública representam obrigação complexa que exige conhecimento técnico, atenção aos detalhes e processos bem estruturados. Compreender quais tributos devem ser retidos, calcular corretamente os valores, informar adequadamente na EFD-Reinf e recolher tempestivamente através da DCTFWeb são responsabilidades essenciais para gestores financeiros e ordenadores de despesa.


A conformidade com as obrigações de retenção vai além do cumprimento legal. Trata-se de garantir a arrecadação adequada de tributos, proteger gestores de responsabilizações futuras e demonstrar compromisso com a gestão fiscal responsável. A capacitação contínua das equipes, o investimento em sistemas integrados e a adoção de controles internos rigorosos são caminhos necessários para garantir que as retenções sejam realizadas corretamente.


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